O que é
A portabilidade permite mudar de plano, na mesma ou em outra operadora, sem cumprir novas carências ou CPT, desde que cumpridos os requisitos da ANS.
Requisitos principais
- Plano de origem ativo e com pagamentos em dia.
- Permanência mínima: 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se houve CPT); 1 ano nas seguintes (ou 2 anos se o plano de destino tiver coberturas não previstas no de origem).
- Faixa de preço compatível, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde (exceto em casos específicos, como contratos coletivos empresariais).
- Plano de origem contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei.
Passo a passo
- Consulte planos compatíveis no Guia ANS.
- Emita o relatório de compatibilidade.
- Apresente os documentos à operadora de destino.
- Aguarde a análise e, após aceite, cancele o plano antigo no prazo indicado.
Portabilidade não é redução de carência
Na redução comercial, a operadora decide livremente quanto aproveitar. Na portabilidade, os direitos são definidos pela ANS.
Perguntas frequentes
Posso fazer portabilidade a qualquer momento?
Sim, não há mais janela específica, desde que cumpridos os prazos de permanência.
Preciso cancelar o plano antigo antes?
Não. Só cancele após a aceitação da portabilidade, no prazo indicado.
Portabilidade vale para plano empresarial?
Sim, com regras específicas, inclusive para quem perde o vínculo.