O que é o plano coletivo por adesão
É um plano contratado por uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (conselhos, sindicatos, associações), geralmente com intermediação de uma administradora de benefícios. O beneficiário adere ao contrato por ter vínculo com a entidade.
Quem pode contratar
- Profissionais com registro em conselhos (CRM, OAB, CREA, CRC, entre outros).
- Associados de sindicatos e associações profissionais.
- Estudantes de cursos técnicos e superiores, conforme a entidade.
- Dependentes previstos no contrato.
Vantagens e desvantagens
Vantagens
- Alternativa para quem não tem CNPJ
- Acesso a operadoras que não vendem individual
- Sem carência para quem entra em até 30 dias da assinatura ou do aniversário do contrato
Desvantagens
- Reajuste sem teto da ANS
- Taxa de associação à entidade
- Depende da manutenção do vínculo
Reajuste
Os reajustes dos planos por adesão são negociados entre operadora e administradora, sem o limite fixado pela ANS para planos individuais. Por isso, antes de aderir, pergunte o histórico de reajustes do contrato.
Adesão, MEI ou individual?
- Se você tem CNPJ ativo há mais de 6 meses, compare com o plano MEI.
- Se encontra plano individual com boa rede, compare com o individual, que tem reajuste limitado.
- Se não tem CNPJ e não há individual disponível, a adesão pode ser o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Quem pode ter plano coletivo por adesão?
Pessoas com vínculo a entidades profissionais, classistas ou setoriais, como conselhos, sindicatos e associações, além de dependentes previstos.
O plano por adesão tem carência?
Não há carência para quem ingressa em até 30 dias da assinatura do contrato ou do seu aniversário. Fora desse prazo, podem ser aplicadas carências.
O que faz a administradora de benefícios?
Ela negocia com as operadoras, cuida da adesão, da cobrança e do relacionamento com o beneficiário e a entidade.
Preciso pagar taxa à entidade?
Normalmente sim. Verifique o valor da associação e inclua no custo total.