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Plano Coletivo por Adesão

Destinado a quem tem vínculo com entidade de classe, conselho profissional, sindicato ou associação. Uma alternativa ao plano individual para quem não tem CNPJ.

Plano Coletivo por Adesão

O que é o plano coletivo por adesão

É um plano contratado por uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (conselhos, sindicatos, associações), geralmente com intermediação de uma administradora de benefícios. O beneficiário adere ao contrato por ter vínculo com a entidade.

Quem pode contratar

  • Profissionais com registro em conselhos (CRM, OAB, CREA, CRC, entre outros).
  • Associados de sindicatos e associações profissionais.
  • Estudantes de cursos técnicos e superiores, conforme a entidade.
  • Dependentes previstos no contrato.

Vantagens e desvantagens

Vantagens

  • Alternativa para quem não tem CNPJ
  • Acesso a operadoras que não vendem individual
  • Sem carência para quem entra em até 30 dias da assinatura ou do aniversário do contrato

Desvantagens

  • Reajuste sem teto da ANS
  • Taxa de associação à entidade
  • Depende da manutenção do vínculo

Reajuste

Os reajustes dos planos por adesão são negociados entre operadora e administradora, sem o limite fixado pela ANS para planos individuais. Por isso, antes de aderir, pergunte o histórico de reajustes do contrato.

Adesão, MEI ou individual?

  • Se você tem CNPJ ativo há mais de 6 meses, compare com o plano MEI.
  • Se encontra plano individual com boa rede, compare com o individual, que tem reajuste limitado.
  • Se não tem CNPJ e não há individual disponível, a adesão pode ser o melhor caminho.

Perguntas frequentes

Quem pode ter plano coletivo por adesão?

Pessoas com vínculo a entidades profissionais, classistas ou setoriais, como conselhos, sindicatos e associações, além de dependentes previstos.

O plano por adesão tem carência?

Não há carência para quem ingressa em até 30 dias da assinatura do contrato ou do seu aniversário. Fora desse prazo, podem ser aplicadas carências.

O que faz a administradora de benefícios?

Ela negocia com as operadoras, cuida da adesão, da cobrança e do relacionamento com o beneficiário e a entidade.

Preciso pagar taxa à entidade?

Normalmente sim. Verifique o valor da associação e inclua no custo total.

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