Como funciona o plano empresarial Leve Saúde
No plano empresarial, a Leve Saúde firma o contrato com a pessoa jurídica, que oferece o benefício a sócios, empregados e, em muitos casos, a dependentes. Por ser um contrato coletivo, o preço por pessoa tende a ser menor que o de um plano individual equivalente, e a empresa ganha poder de negociação conforme o número de vidas cresce.
A Leve Saúde é uma operadora com atuação no Rio de Janeiro, que combina atendimento próprio e rede credenciada com foco em preço acessível, o que influencia diretamente o produto empresarial: regional (Rio de Janeiro), com reembolso limitado.
Regras de contratação da Leve Saúde para empresas
- Planos para família, MEI e PME.
- Abrangência regional no Rio de Janeiro.
PME, MEI e empresarial: qual se aplica à sua empresa
| Modalidade | Número de vidas | Pontos-chave |
|---|---|---|
| MEI / empresário individual | a partir de 1 ou 2 vidas, conforme a operadora | CNPJ ativo, normalmente há pelo menos 6 meses |
| PME | geralmente de 2 a 29 vidas | reajuste por agrupamento de contratos definido pela ANS |
| Empresarial | 30 vidas ou mais | isenção de carência para quem entra no prazo, negociação mais flexível |
Os limites exatos variam por operadora e por categoria. Saiba mais em plano PME e plano para MEI.
Quem pode ser incluído
- Sócios e titulares registrados no contrato social ou no CCMEI.
- Empregados com vínculo CLT, comprovado por registro ou eSocial.
- Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a) e filhos, dentro das idades previstas em contrato.
- Em algumas categorias, estagiários, aprendizes e outros vínculos, conforme regra da operadora.
Documentos normalmente solicitados
- Cartão CNPJ e contrato social ou certificado MEI (CCMEI).
- Documentos pessoais de titulares e dependentes (RG, CPF, comprovante de residência).
- Comprovação de vínculo dos empregados (ficha de registro, GFIP ou eSocial).
- Certidão de casamento, declaração de união estável e certidões de nascimento para dependentes.
- Carta de permanência do plano anterior, quando há pedido de redução de carência.
Veja a lista completa no guia documentos para plano empresarial.
Carências no plano empresarial Leve Saúde
Em contratos com 30 vidas ou mais, a regra da ANS isenta de carência quem ingressa em até 30 dias da assinatura do contrato ou da admissão na empresa. Em contratos PME, a operadora pode aplicar carências, mas é comum haver redução para quem vem de outro plano. Detalhes em carências Leve Saúde.
Reajuste anual
Contratos com até 29 vidas entram no agrupamento de contratos da operadora, que recebe um percentual único de reajuste por ano. Acima disso, o reajuste é negociado com base na utilização (sinistralidade) do próprio grupo. Por isso, empresas maiores devem acompanhar o uso do plano ao longo do ano.

Site especialista Leve Saúde
Para consultar valores por faixa etária e montar uma simulação completa, acesse a tabela Leve Saúde no nosso portal dedicado.
Vale a pena contratar o Leve Saúde para a empresa?
O Leve Saúde é indicado para famílias, MEIs e pequenas empresas do Rio de Janeiro que buscam custo acessível. Para decidir, compare pelo menos duas categorias da própria operadora e uma alternativa de outra marca. Pontos a observar:
- Hospitais mais usados pelos colaboradores e distância dos locais de trabalho.
- Coparticipação: reduz a mensalidade, mas transfere parte do custo a quem usa.
- Abrangência: equipes que viajam precisam de rede nacional.
- Política de dependentes e custo de inclusão.
Perguntas frequentes
A partir de quantas vidas posso contratar o Leve Saúde empresarial?
Depende da categoria e da praça. Em geral, PMEs começam com 2 ou 3 vidas e MEIs podem contratar a partir de 1 ou 2 vidas. Confirmamos a regra atualizada na cotação.
MEI pode contratar o plano Leve Saúde?
Sim, quando a Leve Saúde aceita CNPJ de MEI na categoria escolhida. Normalmente se exige CNPJ ativo há pelo menos 6 meses.
Posso incluir apenas sócios?
Sim. Em muitos casos o contrato PME pode ser formado apenas pelos sócios, desde que respeitado o número mínimo de vidas.
A empresa é obrigada a pagar todo o plano?
Não. A empresa pode custear integralmente ou dividir o valor com os colaboradores, conforme a política interna e a legislação trabalhista.